Como é a organização da Justiça Eleitoral?
• Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
É órgão máximo da Justiça Eleitoral, situado em Brasília-DF, com jurisdição (competência, poder) em todo país. O TSE é integrado por sete ministros (três do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas – profissionais que atuam na área jurídica e que têm seu trabalho reconhecido).
(CF, art. 119)
• Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
Têm sede em cada capital e jurisdição nos respectivos estados e no Distrito Federal. Os TREs são integrados por sete membros (dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes do TJ, um juiz ou desembargador federal e dois juristas). (CF, art. 120)
• Juízes Eleitorais
Órgão judiciário singular, com jurisdição em cada uma das zonas eleitorais, que podem abranger um ou mais municípios, ou parte de um deles. Os juízes eleitorais serão escolhidos entre juízes de direito da Justiça Estadual. (Código Eleitoral, art. 32)
• Juntas Eleitorais
As Juntas Eleitorais são órgãos deliberativos (capazes de decidir) constituídos 60 (sessenta) dias antes do pleito com a finalidade de atuar nas fases finais do processo eleitoral: apuração e totalização dos votos (eleições federais, estaduais e municipais); proclamação dos resultados das eleições; e diplomação dos eleitos (eleições municipais). As Juntas Eleitorais são integradas por um juiz de direito e de dois a quatro cidadãos.
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