Se me permitem, gostaria de fazer algumas breves considerações sobre as recentes declarações ministeriais relativas à suspensão de concursos.
As medidas anunciadas pela ministra do Planejamento atingem principalmente os Ministérios, as autarquias e as fundações públicas.
Portanto, concursos federais, como o do INSS (Ministério da Previdência) e o da Polícia Federal (Ministério da Justiça), para serem realizados, dependerão da boa vontade da ministra, que poderá não autorizar os certames ou autorizá-los com um número de vagas bem abaixo do solicitado pelos Ministérios interessados.
Nesse aspecto duas observações são importantes:
1 - Nem sempre a decisão de autorizar a realização de concurso é técnica. Principalmente nesse momento em que o governo quer mostrar que vai adotar uma postura mais austera nos gastos públicos, o critério usado para conceder ou não a autorização pode ser político. Assim, mesmo que haja a necessidade urgente da contratação de pessoal (é isso inclusive o que muitos ministros vão alegar), o Planejamento pode ignorar os aspectos técnicos e recusar a autorização por uma posição política.
2 - Por outro lado, declarações de posturas austeras nos gastos públicos fazem parte de uma cartilha seguida por todos os gestores públicos em início de governo. Alguns meses depois, a mídia esquece o tema e pouca coisa do que é declarado pelo governo sai do papel. O orçamento aprovado pelo Congresso não é impositivo, o que deixa o governo bem à vontade na hora de gastar.
Em 2008, por exemplo, o ministro Paulo Bernardo fez um discurso bombástico sobre a suspensão de concursos, semelhante ao da ministra atual, Miriam Belchior. No fim das contas, 2008 teve o maior número de autorizações federais de concursos dos últimos 10 anos (41.935 vagas).
Para os que adotam uma postura mais crédula quanto às declarações do governo, resta o consolo de que não estão sujeitos à autorização do Ministério do Planejamento e, por isso, podem realizar concurso normalmente:
ü Estados.
ü Municípios.
ü Poder Legislativo.
ü Poder Judiciário (STF, STJ, TRF, TRE, TRT etc.).
ü Defensoria Pública.
ü Diplomacia.
Para os pessimistas incorrigíveis, é interessante observar: ainda que não estejam sujeitos à ingerência do MPOG, esses entes ou órgãos podem se mostrar solidários ao governo federal e também restringir a realização de concursos.
http://www.editoraferreira.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=12
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