No dia 17/12/2010, o juiz da 2ª Vara Federal de Sergipe deferiu, nos autos da ação civil pública nº 0005370-43.2010.4.05.8500, liminar, no sentido de determinar que o INSS promova a prorrogação do prazo de validade do concurso realizado em 2008, para os cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, por mais dois anos.
No dia 20/01/2011, o INSS, visando à suspensão da referida liminar, interpôs, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (que tem sede em Recife/PE), o Pedido de Suspensão de Liminar nº 0001971-58.2011.4.05.0000. O referido pedido foi indeferido pelo Presidente do TRF da 5ª Região.
No meu artigo do dia 25/01, afirmei que acreditava que o INSS iria continuar a batalha judicial, no sentido de reformar a liminar. Também afirmei que o recurso cabível seria o agravo de instrumento.
Dito e feito: segunda-feira (31/01), o INSS interpôs, junto ao TRF da 5ª Região, o Agravo de Instrumento nº 0002536-22.2011.4.05.0000.
Por enquanto, o concurso de 2008 está prorrogado, mas em face do referido agravo de instrumento, a qualquer momento a liminar poderá ser reformada.
Com a prorrogação, o prazo de validade do concurso de 2008 estende-se até 24/04/2012.
Clique aqui para consultar o trâmite do Agravo de Instrumento nº 0002536-22.2011.4.05.0000.
Aguardem as cenas dos próximos capítulos!
Fiquem com Deus! Que Ele continue nos abençoando!
Hugo Goes
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