Imbróglio - O juiz da 2ª Vara Federal de Sergipe, Ronivon de Aragão, decidiu pela manutenção do prazo de validade do último concurso do INSS, realizado em 2008 para os cargos de técnico e analista, como sendo de dois anos, prorrogável por igual período (desta forma, o prazo termina em 2012). A sentença decorre da ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública da União-SE, contra a redução da validade da seleção, para um ano, podendo dobrar, ocorrida depois da publicação do resultado final. A Assessoria de Imprensa do Ministério da Previdência Social informou na última quarta-feira, dia 5, que o INSS ainda não foi notificado e, por isso, não irá se manifestar sobre o caso.
Como desde de abril 2008 já passaram mais de dois anos, o que resta agora saber é se o INSS irá prorrogar ou não o concurso até 2012, já que essa decisão ainda cabe à autarquia. Todavia, o defensor público da DPE-SE, Raimundo Costa Coelho Filho, que propôs a ação, já afirmou que pretende lutar pela prorrogação da validade, para assegurar o respeito ao edital e permitir a convocação de mais aprovados.
No entanto, segundo o Ministério do Planejamento (MPOG), o INSS não pode convocar mais classificados do concurso em questão, haja vista que a autarquia já fez uso do provimento adicional de até 50% a mais do que o quantitativo original de vagas, conforme determina o artigo 11 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. Sendo assim, a convocação de concursados só poderá ocorrer por meio de realização de novo concurso.
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