
. . . ......................... ...... . . Prorrogação é um ato discricionário, como havia mencionado posts atrás. Nada impede que o direito liquido e certo das pessoas que impetraram M.S sejam atendidos, exceto prorrogação. . . ---------------------- - -NAS COMUNIDDS... . .Rodrigo Agora fuuuuuuu.... . Em uma entrevista do ministro da prev. ele disse que até o começo de setembro iria ter reunião com o min. do planejamento pra tratar sobre um novo concurso. Ele falou que inclusive a reunião já tava agendada. Com esse protocolo, dá pra se imaginar o resultado da reunião: ficou acertado o concurso; Protocolo é só ato formal necessário; Até o fim do ano, edital. . . .
Um comentário:
É isso aí... Fatos concretos!
Bora estudar, galerinha!!!
Beijos.
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